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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar, junto às autoridades estaduais e municipais de suas respectivas áreas de jurisdição, as ações desenvolvidas pelo Ministério.

Parágrafo único - Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe, ainda, apoiar as unidades administrativas do Ministério e da Fundação Alexandre de Gusmão, situadas naquela cidade, e zelar pela manutenção e pela conservação do conjunto arquitetônico do Palácio do Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério.

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