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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Ao Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos compete:

I - tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;

II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade e coordenar a respectiva negociação, bem como examinar a correção formal e preparar os documentos definitivos dos demais atos negociados por todas as unidades do Ministério; e

III - cuidar dos assuntos concernentes à política imigratória nacional e de sua execução no âmbito do Ministério.

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