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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ao Departamento de Assuntos Financeiros e Serviços compete:

I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais e à cooperação financeira internacional;

II - acompanhar a participação do Governo brasileiro em instituições financeiras internacionais e em reuniões e negociações no tocante a fluxos financeiros, arranjos monetários, cambiais, tributários e fiscais;

III - acompanhar o tratamento dos assuntos referentes à cooperação financeira, monetária e fiscal, nos órgãos de deliberação coletiva de que participe o MRE; e

IV - tratar das negociações internacionais de acordos sobre serviços e acordos sobre investimentos.

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