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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Ao Departamento de Negociações Comerciais Extrarregionais compete:

I - preparar subsídios, coordenar e conduzir a participação do Brasil no âmbito de negociações de acordos comerciais extrarregionais do Mercosul; e

II - coordenar a participação das unidades da Secretaria de Estado em todos os aspectos das negociações extrarregionais do Mercosul.

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