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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Departamento de Integração Econômica Regional compete acompanhar as questões relativas à Associação Latino-Americana de Integração -ALADI e às relações econômico-comerciais do Brasil e do Mercosul com países e mecanismos de integração das Américas do Sul, Central e do Caribe, e com o México.

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