Art. 26
- Ao Departamento da América do Sul Setentrional e Ocidental compete coordenar e acompanhar as relações bilaterais com o Chile, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname, e acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total