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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir ao Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;

II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente;

III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.

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