Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o art. 24 da Lei 13.284, de 10/05/2016, que trata da reserva de assentos, para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
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Lei 13.284, de 10/05/2016, art. 24 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei 12.035, de 01/10/2009, que [institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal], e a Lei 12.780, de 9/01/2013, que [dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016)