Art. 3º
- (Revogado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).
Redação anterior (original): [Art. 3º - A CAMEX editará novo regimento interno, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.]
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Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 1º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)