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Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Vigência em 04/01/2017.

Brasília, 07/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra

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