Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Vigência em 04/01/2017.
Brasília, 07/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra
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