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Decreto 8.805, de 07/07/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá cronograma de priorização para inscrição dos atuais beneficiários no CadÚnico, no prazo de até dois anos após a data de entrada em vigor deste Decreto.

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