Art. 1º
- A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei 9.883, de 7/12/1999.
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Lei 9.883, de 07/12/1999 (Administrativo. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN)