Art. 2º
- (Revogada pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017. Vigência em 05/05/2017).
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 05/05/2017). Redação anterior: [Art. 2º - A Secretaria-Executiva do PPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata à Secretaria-Executiva do PPI: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Articulação de Políticas Públicas;
b) Secretaria de Coordenação de Projetos; e
c) Secretaria de Articulação para Investimentos e Parcerias; e
III - entidade vinculada: EPL.]
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