Art. 1º
- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN) [Art. 1º - Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)
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