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Decreto 8.777, de 11/05/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão - Luiz Navarro

ANEXO

Sistema/órgão responsável

Dados de interesse público parapriorização

Casa Civil da Presidência da RepúblicaTexto das publicações do Diário Oficial daUnião
Controladoria-Geral da UniãoOcupantes de cargos de gerência e direçãoem empresas estatais e subsidiárias
Órgãos e entidades que não utilizam oSistema Integrado de Administração de RecursosHumanos - SiapeDados relativos a servidores inativos e aposentados e relativosà empregados e servidores públicos das entidades daadministração indireta que órgãos eentidades que não utilizam o Siape
Ministério da FazendaDados do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira - Siafi
Ministério da FazendaInformações sobre o quadro societário dasempresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metasfísicas.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relativos a servidores inativos e aposentados.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoBens móveis e de patrimônio registrados no SistemaIntegrado de Administração de Serviços -Siads
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados relacionados ao Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - Siasg /Comprasnet.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoDados referentes ao Portal de Convênios/Siconv.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoInformações cadastrais e relacionadas ao controleda execução de emendas parlamentares.
Ministério do Planejamento, Orçamento e GestãoPropriedades e imóveis do Governo federal.
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil- SIRCDados sobre nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos.
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