Art. 11
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão - Luiz Navarro
ANEXO
Sistema/órgão responsável | Dados de interesse público parapriorização |
Casa Civil da Presidência da República | Texto das publicações do Diário Oficial daUnião |
Controladoria-Geral da União | Ocupantes de cargos de gerência e direçãoem empresas estatais e subsidiárias |
Órgãos e entidades que não utilizam oSistema Integrado de Administração de RecursosHumanos - Siape | Dados relativos a servidores inativos e aposentados e relativosà empregados e servidores públicos das entidades daadministração indireta que órgãos eentidades que não utilizam o Siape |
Ministério da Fazenda | Dados do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira - Siafi |
Ministério da Fazenda | Informações sobre o quadro societário dasempresas, a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Plano Plurianual, incluindo metasfísicas. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relativos a servidores inativos e aposentados. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Bens móveis e de patrimônio registrados no SistemaIntegrado de Administração de Serviços -Siads |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados relacionados ao Sistema Integrado de Administraçãode Serviços Gerais - Siasg /Comprasnet. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Dados referentes ao Portal de Convênios/Siconv. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Informações cadastrais e relacionadas ao controleda execução de emendas parlamentares. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | Propriedades e imóveis do Governo federal. |
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil- SIRC | Dados sobre nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos. |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total