Carregando…

Decreto 8.776, de 11/05/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Decreto 7.175, de 12/05/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.175, de 12/05/2010 (Internet. Programa Nacional de Banda Larga - PNBL)
[Art. 2º - O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Ministério das Comunicações.] (NR)
[Art. 3º - Compete ao Ministério das Comunicações a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 4º - O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já