Art. 5º
- O Decreto 7.175, de 12/05/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.175, de 12/05/2010 (Internet. Programa Nacional de Banda Larga - PNBL) [Art. 2º - O PNBL será implementado por meio das ações fixadas pelo Ministério das Comunicações.] (NR)
[Art. 3º - Compete ao Ministério das Comunicações a gestão e o acompanhamento do PNBL, cabendo-lhe:
[...]] (NR)
[Art. 4º - [...]
[...]
§ 4º - O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.] (NR)
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