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Decreto 8.771, de 11/05/2016, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 10/06/2016.

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - André Peixoto Figueiredo Lima - João Luiz Silva Ferreira - Emília Maria Silva Ribeiro Curi

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