Art. 1º
- O Decreto 8.634, de 12/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.634, de 12/01/2016, art. 2º (dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP) [Art. 2º - [...]
§ 1º - O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Art. 3º - A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.
[...]
§ 2º - O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total