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Decreto 8.768, de 11/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.634, de 12/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.634, de 12/01/2016, art. 2º (dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP)
[Art. 2º - [...]
§ 1º - O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
[...]] (NR)
[Art. 3º - A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda.
[...]
§ 2º - O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.] (NR)
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