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Decreto 8.767, de 11/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgada a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, concluída em 20 de dezembro de 2006 e firmada pela República Federativa do Brasil em 6 de fevereiro de 2007, anexa a este Decreto.

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