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Decreto 8.765, de 10/05/2016, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

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Lei 11.578, de 26/11/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)