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Decreto 8.764, de 10/05/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:

I - serviços de registros públicos - os serviços de registro de imóveis, de registro de títulos, de documentos e de registro civil das pessoas jurídicas;

II - ato registral - a designação que englobe os atos de registro e de averbação praticados pelos oficiais de registro; e

III - Manual Operacional - manual que conterá:

a) as especificações técnicas do banco de dados espaciais;

b) o padrão de conexão com os usuários, as políticas de segurança da informação e os perfis de acesso;

c) as regras para a criação e o gerenciamento de camadas espaciais;

d) os parâmetros de intercâmbio de dados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

e) os padrões de bases alfanuméricas e cartográficas dos cadastros temáticos e das parcelas cadastrais;

f) a estrutura, o formato e as regras de validação das informações enviadas pelos serviços de registros públicos; e

g) as especificações de assinatura digital.

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