- Para efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:
I - serviços de registros públicos - os serviços de registro de imóveis, de registro de títulos, de documentos e de registro civil das pessoas jurídicas;
II - ato registral - a designação que englobe os atos de registro e de averbação praticados pelos oficiais de registro; e
III - Manual Operacional - manual que conterá:
a) as especificações técnicas do banco de dados espaciais;
b) o padrão de conexão com os usuários, as políticas de segurança da informação e os perfis de acesso;
c) as regras para a criação e o gerenciamento de camadas espaciais;
d) os parâmetros de intercâmbio de dados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e) os padrões de bases alfanuméricas e cartográficas dos cadastros temáticos e das parcelas cadastrais;
f) a estrutura, o formato e as regras de validação das informações enviadas pelos serviços de registros públicos; e
g) as especificações de assinatura digital.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total