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Decreto 8.764, de 10/05/2016, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Com base nos dados enviados pelos serviços de registros públicos, o Sinter criará uma camada temática destinada ao cadastramento das aquisições e dos arrendamentos de áreas rurais por estrangeiros, na qual estarão inclusas as empresas brasileiras com participação estrangeira majoritária, e por pessoas físicas casadas ou em união estável com estrangeiro em regime de comunhão de bens, ainda que inaplicáveis as restrições estabelecidas na Lei 5.709, de 07/10/1971, e no Decreto 74.965, de 26/11/1974.

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Lei 5.709, de 07/10/1971 (Administrativo. Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil)
Decreto 74.965, de 26/11/1974 (Administrativo. Regulamenta a Lei 5.709, de 07/10/1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil)