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Decreto 8.762, de 10/05/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá articular-se com os órgãos e as entidades que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpedec, os quais poderão oferecer instalações, equipamentos, recursos humanos, transporte, logística e treinamento, de modo a contribuir com as atividades da FN-Suasa.

Parágrafo único - As despesas das operações previstas nos termos do disposto no caput poderão ser custeadas com dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observada a legislação específica.

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