Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).
Redação anterior (original): [Art. 8º - Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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