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Decreto 8.759, de 10/05/2016, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei 13.249/2016, poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo:

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 9º - A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei 13.249/2016, poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo:]

I - para compatibilização com as leis orçamentárias anuais e as leis de crédito adicional, podendo:

a) alterar o Valor Global dos Programas;

b) adequar as vinculações entre as ações orçamentárias e os Objetivos; e

c) revisar ou atualizar as Metas.

II - para alteração das Metas qualitativas;

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - para alteração das Metas qualitativas; e]

III - para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos:

a) Indicador;

b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;

c) Iniciativa; e

d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários.]

IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (acrescenta o inc. IV).

Parágrafo único - A revisão de que trata o caput será informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - A revisão de que trata o caput deverá ser informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

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Lei 13.249, de 13/01/2016 (Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019)