- A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei 13.249/2016, poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo:
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 9º - A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei 13.249/2016, poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo:]
I - para compatibilização com as leis orçamentárias anuais e as leis de crédito adicional, podendo:
a) alterar o Valor Global dos Programas;
b) adequar as vinculações entre as ações orçamentárias e os Objetivos; e
c) revisar ou atualizar as Metas.
II - para alteração das Metas qualitativas;
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - para alteração das Metas qualitativas; e]
III - para inclusão, exclusão ou alteração dos seguintes atributos:
a) Indicador;
b) Órgão Responsável por Objetivo e Meta;
c) Iniciativa; e
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior: [d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários.]
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (acrescenta o inc. IV).Parágrafo único - A revisão de que trata o caput será informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - A revisão de que trata o caput deverá ser informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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