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Decreto 8.759, de 10/05/2016, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 7º - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:]

I - atuar em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo federal para o alcance dos Objetivos e Metas declarados no Plano;

II - manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2016-2019;

III - definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e da avaliação do PPA 2016-2019; e

IV - definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações sobre a implementação do PPA 2016-2019.

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