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Decreto 8.759, de 10/05/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Poder Executivo federal encaminhará o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2016-2019 ao Congresso Nacional, nos termos do inciso II do caput do art. 13 da Lei 13.249/2016, até o dia 31 de maio do ano subsequente ao avaliado, e adotará as providências necessárias para a sua ampla divulgação.

Parágrafo único - Os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado comporão o relatório anual de avaliação com a discriminação da sua execução financeira.

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Lei 13.249, de 13/01/2016 (Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019)