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Decreto 8.758, de 10/05/2016, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Decreto 5.144, de 16/07/2004, permanece aplicável para as hipóteses nele previstas.

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Decreto 5.144, de 16/07/2004 (Tóxicos. Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins)