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Decreto 8.752, de 09/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, com a finalidade de fixar seus princípios e objetivos, e de organizar seus programas e ações, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino e em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE, aprovado pela Lei 13.005, de 24/06/2014, e com os planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º - Para fins desde Decreto, consideram-se profissionais da educação básica as três categorias de trabalhadores elencadas no art. 61 da Lei 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a saber: professores, pedagogos e funcionários da educação, atuantes nas redes públicas e privadas da educação básica ou a elas destinados.

§ 2º - O disposto no caput será executado na forma estabelecida pelos art. 61 a art. 67 da Lei 9.394/1996, e abrangerá as diferentes etapas e modalidades da educação básica.

§ 3º - O Ministério da Educação, ao coordenar a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, deverá assegurar sua coerência com:

I - as Diretrizes Nacionais do Conselho Nacional de Educação - CNE;

II - com a Base Nacional Comum Curricular;

III - com os processos de avaliação da educação básica e superior;

IV - com os programas e as ações supletivas do referido Ministério; e

V - com as iniciativas e os programas de formação implementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

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Lei 13.005, de 24/06/2014 (Administrativo. Ensino. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE)
Lei 9.394, de 20/12/1996 (LDB