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Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Presidente incumbe:

I - zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;

II - representar externamente o Conselho;

III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho;

IV - manter interlocução permanente com as câmaras técnicas e com os demais conselhos ou comissões de povos e comunidades tradicionais;

V - propor e instalar grupos de trabalho e comissões, designar o seu coordenador e os demais membros e estabelecer prazos para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo Conselho;

VI - articular e integrar políticas públicas afins com as demandas de povos e comunidades tradicionais; e

VII - promover a articulação entre os segmentos presentes no Conselho.

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