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Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Compete ao Plenário, instância superior do CNPCT, de caráter consultivo:

I - aprovar seu regimento interno;

II - eleger o Presidente do Conselho entre os membros representantes da sociedade civil, por maioria simples;

III - instituir câmaras técnicas de caráter permanente destinadas à coordenação e ao monitoramento da implementação da PNPCT;

IV - instituir grupos de trabalho e comissões de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre atividades, temas e segmentos específicos;

V - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do Conselho, com base em documentação emitida pela Secretaria-Executiva;

VI - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho e das câmaras técnicas;

VII - aprovar anualmente o relatório de atividades do Conselho; e

VIII - deliberar e editar resoluções, deliberações e moções relativas ao exercício das atribuições do Conselho.

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