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Decreto 8.750, de 09/05/2016, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O CNPCT terá a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria-Geral;

IV - Secretaria-Executiva;

V - câmaras técnicas; e

VI - grupos de trabalho.

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