Art. 19
- (Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020).
Redação anterior: [Art. 19 - O Anexo I ao Decreto 7.493, de 2/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.493/2011, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e
e) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.] (NR)
[Decreto 7.493/2011, art. 35-A - Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total