DECRETO 8.748, DE 05 DE MAIO DE 2016
(D. O. 06-05-2016)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em São Paulo, em 30 de julho de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 5, de 4/01/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de agosto de 2011, nos termos do seu Artigo 28; Decreta:
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