Art. 3º
- Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a avaliação sobre o cumprimento dos requisitos previstos pelo § 6º do art. 2º da Lei 10.836/2004.
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Decreto 7.492, de 02/06/2011(Plano Brasil Sem Miséria).
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Administrativo. Cria o Programa Bolsa Família)
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