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Decreto 8.746, de 05/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Ministério da Cultura autorizado a qualificar como organização social pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com o objetivo de executar as atividades de guarda, preservação, documentação e difusão do acervo audiovisual da produção nacional.

§ 1º - A qualificação e o contrato de gestão deverão ser precedidos de manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do art. 2º, caput, inciso II, da Lei 9.637, de 15/05/1998.

§ 2º - Somente poderá haver uma única entidade qualificada para realizar as atividades de que trata este artigo.

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Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)