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Decreto 8.745, de 05/05/2016, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Compete ao STN:

I - autorizar a abertura do processo seletivo;

II - aprovar os atos de que tratam incisos VI e VIII do art. 3º;

III - julgar os recursos contra atos da comissão de seleção;

IV - homologar o processo seletivo;

V - adjudicar o objeto do processo seletivo;

VI - celebrar o contrato com o Gestor de Fundo; e

VII - designar os responsáveis por sua fiscalização.

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