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Decreto 8.745, de 05/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o processo seletivo para a contratação do Gestor de Fundo de Índice de que trata a Lei 10.179, de 6/02/2001.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto neste Decreto, o termo Fundo de Índice se refere a Fundo de Investimento em Índice de Mercado, com cotas negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ao qual será feita emissão direta de títulos da dívida pública, com contrapartida financeira, nos termos do art. 3º, caput, inciso VIII, da Lei 10.179/2001.

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Lei 10.179, de 06/02/2001 ((Conversão da Medida Provisória 2.096-89, de 25/01/2001). Administrativo. Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria)