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Decreto 8.744, de 04/05/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.744, DE 04 DE MAIO DE 2016

(D. O. 05-05-2016)

(Vigência externa em 06/11/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20/04/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS foi firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 156, em 7 de agosto de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2015, nos termos de seu Artigo 14; Decreta:

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