DECRETO 8.744, DE 04 DE MAIO DE 2016
(D. O. 05-05-2016)
(Vigência externa em 06/11/2015). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20/04/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS foi firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 156, em 7 de agosto de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de novembro de 2015, nos termos de seu Artigo 14; Decreta:
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