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Decreto 8.742, de 04/05/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Em caso de dúvidas quanto à autenticidade ou validade dos atos emitidos pelas autoridades consulares brasileiras supracitadas, as consultas poderão ser dirigidas diretamente aos Consulados e às Embaixadas brasileiras que escrituraram esses atos em seus livros.

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