DECRETO 8.740, DE 04 DE MAIO DE 2016
(D. O. 05-05-2016)
(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Trabalhista. Altera o Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)