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Decreto 8.740, de 04/05/2016, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.740, DE 04 DE MAIO DE 2016

(D. O. 05-05-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Trabalhista. Altera o Decreto 5.598, de 01/12/2005, para dispor sobre a experiência prática do aprendiz.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - -
Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e no Título II, Capítulo V, da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Decreta:

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Decreto 5.598, de 01/12/2005 (Contrato de trabalho. Aprendiz)
CLT, art. 403, parágrafo único, 428 e 429 (Aprendizagem).
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 60 (ECA - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho)
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 62 (Aprendizagem)