Art. 2º
- O Decreto 6.018, de 22/01/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.018, de 22/01/2007, art. 4º (RFFSA. Extinção. Medida Provisória 353/2007. Regulamento) [Art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - Os cargos em comissão referidos na alínea [b] do inciso III do caput e no inciso IV do caput serão extintos até sete dias após a data de apresentação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, limitado a até 17 de abril de 2017, situação que enseja a exoneração automática de seus ocupantes.] (NR)
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