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Decreto 8.739, de 04/05/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 5º (Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de vinte e quatro meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º.] (NR)
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