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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 48

Artigo48

Art. 48

- Não se aplicam os limites de área estabelecidos no art. 18-A da Lei 8.629/1993, em relação aos projetos de assentamento ambientalmente diferenciados, se incompatíveis com as peculiaridades da organização espacial e de exploração.

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