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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Desde que em situação de adimplência, incidirão sobre o valor do pagamento das prestações atualizadas do TD descontos:

I - de cinquenta por cento para a família assentada que mantiver todos os seus filhos em idade escolar matriculados e frequentando regularmente instituição de ensino; e

II - de dois por cento para cada ano de ocupação regular, a contar da data de celebração do CCU ou da data de expedição de outro documento que comprove o reconhecimento do beneficiário pelo Incra.

§ 1º - Para fins deste Decreto, consideram-se em idade escolar as crianças de sete a quatorze anos.

§ 2º - O somatório dos valores dos redutores não implicará em desconto superior a cinquenta por cento do valor da prestação atualizada.

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