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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O TD é o instrumento, com força de escritura pública, que transfere, de forma onerosa ou gratuita e em caráter definitivo, a propriedade do imóvel da reforma agrária ao beneficiário.

Parágrafo único - Nos projetos de assentamento criados em terras devolutas discriminadas e registradas em nome do Incra ou da União, o TD de lotes de até um módulo fiscal será gratuito.

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