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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 28

Artigo28

Art. 28

- É possível a rescisão unilateral do CCU pelo Incra por desistência formal do beneficiário.

Parágrafo único - A reintegração do lote ao Incra, a transferência para novo beneficiário e o eventual pagamento de benfeitorias de boa-fé serão processadas administrativamente pelo Incra.

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