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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A distribuição de imóveis rurais em projetos de assentamento federais será feita:

I - em caráter provisório, por meio de CCU; e

II - em caráter definitivo, por meio de:

a) CDRU gratuita; ou

b) TD oneroso ou gratuito.

§ 1º - O instrumento de titulação, provisório ou definitivo, poderá ter como objeto área descontínua.

§ 2º - A titulação, provisória ou definitiva, poderá ser individual, individual com fração ideal de área coletiva, coletiva com exploração individual ou coletiva com exploração coletiva.

§ 3º - A definição dos títulos provisório e definitivo será estabelecida em ato normativo do Incra.

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