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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O Incra realizará a verificação das condições de permanência do beneficiário no PNRA e das eventuais ocupações irregulares em áreas situadas em projetos de assentamento de ofício ou sempre que provocado, com emissão de relatório circunstanciado que identifique e caracterize a situação encontrada nas áreas vistoriadas.

Parágrafo único - As ações previstas no caput serão realizadas diretamente pelo Incra ou indiretamente mediante acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou por meio dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, nos termos da Lei 12.188/2010.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação popular. Múltiplas pretensões. Prescrição. Termo inicial. Teses recursais genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Lei 12.188, de 11/01/2010 ([Vigência em 12/02/2010]. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER)