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Decreto 8.738, de 03/05/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As obrigações previstas no art. 15 e outras expressamente constantes do CCU, do CDRU e do TD possuem natureza de condição resolutiva e, uma vez descumpridas, ensejam a imediata rescisão do contrato ou do título e o retorno da parcela ao Incra.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação popular. Múltiplas pretensões. Prescrição. Termo inicial. Teses recursais genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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